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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 100/2006. - Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 13 624/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer desfavorável n.º 134/2004, votado pelo Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes formulada por Adelina Antunes Pires dos Santos, na qualidade de viúva de José Ferreira dos Santos, ex-soldado.
12 de Janeiro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
