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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1000/2001. - Considerando que:
a) Por auto de entrega lavrado no dia 25 de Junho de 1940, a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais entregou ao Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana três blocos de edifícios, um dos quais para instalação do quartel do posto de Barcarena da GNR, e os outros dois, compreendendo cada um destes quatro moradias, para residência dos praças e suas famílias, bem como duas guaritas fixas, em cimento armado, os quais se encontravam todos situados junto à estação da antiga Emissora Nacional de Radiodifusão, em Barcarena, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras;
b) O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) é o actual proprietário dos terrenos onde se situa o posto de Barcarena da GNR e dos outros edifícios referidos na alínea anterior, os quais ocupam uma área de cerca de 4200 m2, encontrando-se implantados em parte num terreno a que corresponde o artigo matricial n.º 978, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o n.º 2575 da freguesia de Barcarena a fl. 181 v.º do livro B-12 e, noutra parte, em terreno correspondente ao artigo 706, descrito sob o n.º 3744 com as mesmas referências;
c) O posto de Barcarena da GNR situa-se muito próximo do Centro de Controlo e Monitorização do Espectro de Barcarena, o qual exerce a sua acção na zona da Grande Lisboa, onde se localiza a maior concentração de serviços e sistemas de radiocomunicações de todo o País e tem equipamentos adequados à monitorização de onda curta, o que a par da sua posição estratégica lhe confere uma grande importância e prestígio internacional, quer nas acções de cooperação, quer em actividades ao nível da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT), quer ao nível da União Internacional das Telecomunicações (UIT);
d) Para garantir um bom desempenho dos centros de monitorização e controlo do espectro, de acordo com recomendações internacionais, nomeadamente da UIT, deverão os responsáveis pelos centros assegurar que obstáculos e massas metálicas, assim como ruídos no espectro e emissões rádio, não comprometam o desempenho dos mesmos;
e) Com a transferência do posto da GNR em apreço irão desaparecer as massas metálicas, designadamente as viaturas apreendidas, situadas na base de algumas antenas, minorar-se-ão os ruídos provocados por ignições, bem como outros produzidos nas habitações associadas ao posto e desaparecerão, ainda, os sinais muito fortes, devido à proximidade, provenientes de estações de radiocomunicações associadas à actividade da GNR;
f) É intenção do Comando-Geral da GNR transferir-se das instalações do ICP para instalações próprias noutro local da freguesia de Barcarena:
Determina-se que:
1 - O posto, moradias anexas e terrenos actualmente ocupados pela GNR em Barcarena, propriedade do ICP, deverão ser desocupados o mais tardar até 1 de Março de 2002.
2 - A referida desocupação, bem como a entrega ao ICP dos referidos terrenos completamente devolutos, será levada a cabo pelo Comando-Geral da GNR.
3 - O ICP facultará ao Comando-Geral da GNR, a título de contrapartida pecuniária de desocupação do posto e moradias da GNR em Barcarena, a quantia até Euro 374 098,42 (75 000 000$00), correspondentes a Euro 274 338,84 (55 000 000$00) para instalação do novo quartel e até Euro 99 759,58 (20 000 000$00) para efeitos de realojamento dos agregados familiares actualmente residentes nos terrenos do ICP, em Barcarena.
4 - O ICP e o Comando-Geral da GNR estabelecerão, por protocolo, os procedimentos necessários à concretização do presente despacho.
1 de Outubro de 2001. - O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
