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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1000/2003. - Considerando que António José Rodrigues Ribeiro, na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 29 de Setembro de 1993, encontrando-se a aguardar vaga há mais de seis meses após a data do despacho que deferiu o seu pedido de regresso à actividade, solicitou a afectação à Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do disposto n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro:
Nos termos do artigo 11.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, e atendendo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, determina-se:
1 - António José Rodrigues Ribeiro é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:
2 - O funcionário mantém-se na situação de licença até ser colocado em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro.
7 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.