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Ato Original
Despacho conjunto n.º 1003/2003. - Considerando que Maria Madalena Alçada Rosa, funcionária oriunda do ex-QEI na situação de licença ilimitada desde 17 de Abril de 1985, solicitou o regresso à actividade:
Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 14/97, de 17 de Janeiro, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, e atendendo ainda ao disposto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, determina-se:
1 - Maria Madalena Alçada Rosa é afecta à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Vínculo ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
Maria Madalena Alçada Rosa ... Funcionária ... Técnica superior ... Técnica superior principal. ... 1/510
2 - A funcionária mantém-se na situação de licença até ser colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro.
17 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
