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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1004/2001. - Tendo em atenção que o Gabinete do Ministro de Estado e o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado reuniam, em Janeiro de 2001, as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2001, de 5 de Março, determina-se que:
1 - O Gabinete do Ministro de Estado e o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado transitam para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
2 - Assim, o presente despacho conjunto produz efeitos a partir de Janeiro de 2001.
22 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento.