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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1005/2001. - A empresa Parque Eólico do Alto da Vaca, Lda., pretende promover a construção do Parque Eólico do Alto da Vaca, constituído por dois aerogeradores, no lugar das Três Cruzes, freguesia de Salamonde, concelho de Vieira do Minho, utilizando para a instalação dos aerogeradores e de um caminho de acesso 1058 m2 de terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/96, de 12 de Setembro.
Considerando a justificação da localização apresentada pelo requerente, nomeadamente no que respeita ao potencial eólico da região, facilidade e proximidade de ligação à rede e facilidade de acesso;
Considerando que o projecto em causa cumpre os requisitos estabelecidos nos despachos do Ministro do Ambiente n.os 11 091/2001, de 25 de Maio, e 12 006/2001, de 6 de Junho, respeitantes aos projectos de produção de energia eléctrica;
Considerando os pareceres favoráveis da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte e da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;
Considerando que na execução do projecto o promotor deverá dar cumprimento aos condicionamentos constantes do projecto e expressos nos pareceres daquelas Direcções Regionais, nomeadamente:
As áreas a desmatar e decapar deverão ser limitadas ao mínimo necessário à execução dos trabalhos de construção, devendo a camada superficial do solo ser removida e armazenada para posterior utilização na integração paisagística;
Os trabalhos atrás referidos devem ser submetidos, previamente, a parecer do Sector de Gestão do Património Florestal de Vieira do Minho, da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, para acompanhamento dos mesmos;
Deverá ser dado destino adequado aos resíduos sólidos e efluentes líquidos produzidos no estaleiro e ser evitada a contaminação de solos e linhas de água por eventuais derrames dos depósitos de óleos e combustíveis;
Os taludes laterais das vias e as áreas das plataformas de trabalho afectadas devem ser recuperados;
Os caminhos afectados pela passagem de maquinaria e veículos afectos à obra, bem como as áreas ocupadas com construções provisórias, parques de materiais e acessos temporários, devem ser totalmente recuperados, devendo proceder-se à reposição da situação inicial, através da revegetação com recurso a espécies de flora local;
Os trabalhos de beneficiação dos acessos existentes deverão salvaguardar as linhas de água, devendo apenas ser utilizado toutvenant, devendo garantir-se as condições de permeabilidade;
Os cabos eléctricos deverão ser enterrados e devidamente sinalizados e os apoios da linha deverão ser pintados de forma a diminuir o impacte visual da mesma;
No final da exploração deverá ser desmontado todo o equipamento e resposta a situação inicial;
Considerando o manifesto interesse público deste empreendimento, do ponto de vista das vantagens ambientais das energias renováveis:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público na construção do Parque Eólico do Alto da Vaca, e respectivo acesso, no lugar das Três Cruzes, freguesia de Salamonte, concelho de Vieira do Minho.
4 de Setembro de 2001. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.