Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1005/2003. - A integração e a participação plena das pessoas com deficiência constituem desígnios da sociedade actual e a respectiva concretização contribuem inquestionavelmente para o desenvolvimento social do país. Nesse sentido, o Governo assume um empenhamento expresso na prossecução de tais objectivos e pelo presente despacho aprova o financiamento supletivo das ajudas técnicas às pessoas com deficiência. Deste modo, pretende-se facilitar o acesso das pessoas com deficiência às ajudas técnicas necessárias e adequadas à prevenção, compensação ou neutralização das incapacidades e desvantagens resultantes de deficiência e acima de tudo prosseguir na concretização do objectivo prioritário de reabilitação, integração e participação plena das pessoas com deficiência no plano social, educativo e profissional.
É fundamental assegurar às pessoas com deficiência as ajudas técnicas em causa, cuja concepção, financiamento e atribuição devem assentar na exacta adequação das mesmas às diferentes situações a fim de garantir a respectiva eficácia e contribuir efectivamente para a prossecução de tão nobre objectivo social.
Assim, determina-se:
1 - É afecta ao financiamento complementar de ajudas técnicas durante o ano de 2003 a verba global de Euro 8 180 285, comparticipada pelo Ministério da Saúde (Euro 3 169 860) e pelo Ministério da Segurança Social e do Trabalho (Euro 5 010 425).
2 - Para efeitos do presente despacho são consideradas ajudas técnicas os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos utilizados por pessoas com deficiência, de produção especializada ou disponível no mercado que previnam, compensem, atenuem ou neutralizem as deficiências, incapacidades e desvantagens.
3 - As verbas enunciadas no n.º 1 são afectas a título supletivo, destinando-se a financiar as ajudas técnicas quando se encontrarem esgotadas as verbas especificamente orçamentadas pelos serviços para esse efeito.
4 - A verba de Euro 3 169 860 disponibilizada pelo Ministério da Saúde destina-se a financiar as ajudas técnicas prescritas por acto médico às pessoas com deficiência nas consultas externas dos hospitais designados pela Direcção-Geral da Saúde.
5 - A verba de Euro 5 010 425 disponibilizada pelo Ministério da Segurança Social e do Trabalho é gerida nos seguintes termos:
a) Euro 3 476 622 provenientes do orçamento do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, pelos centros distritais de solidariedade e segurança social, destinados a financiar as ajudas técnicas prescritas pelos centros de saúde e centros especializados;
b) Euro 1 533 803 provenientes do orçamento do Instituto de Emprego e Formação Profissional, destinados a financiar ajudas técnicas indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes, designadamente através da aquisição de triciclos motorizados.
6 - As normas reguladoras da execução do presente despacho, nomeadamente a definição de procedimentos, das entidades prescritoras e financiadoras de ajudas técnicas serão objecto de despacho da secretária nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, após a audição prévia da Direcção-Geral da Saúde, do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
7 - É constituído um grupo de acompanhamento com o objectivo de avaliar a execução do presente despacho, elaborando um relatório até ao dia 31 de Janeiro de 2004 que inclua o diagnóstico acerca da situação existente e da evolução verificada, bem como a avaliação global da respectiva execução.
8 - O grupo de acompanhamento previsto no número anterior é composto por um representante da Direcção-Geral da Saúde, um representante do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional e um representante do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, que coordena.
20 de Outubro de 2003. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
