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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1007/2000. - Com a publicação do Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, foi criado o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
O património do IMOPPI é constituído, entre outros, pela universalidade dos bens e direitos que à data da entrada em vigor do referido diploma legal se encontrassem afectos ao extinto Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares.
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, é aprovada a lista anexa com a relação dos bens e direitos que constituem o património inicial do IMOPPI.
15 de Setembro de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, (Assinatura ilegível.) - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
ANEXO
Bens móveis a transitar para o IMOPPI (agrupados por classificação - CIME)
