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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1008/2001. - Tendo em atenção que a Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos reúne as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2001, de 5 de Março, determina-se o seguinte:
1 - A Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos transita para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
2 - O presente despacho conjunto produz efeitos a partir de Janeiro de 2001.
22 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus.