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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 101/2004. - Pretende a ENERNOVA - Novas Energias, S. A., empresa do Grupo EDP, instalar os Parques Eólicos de Fonte da Quelha e do Alto do Talefe, constituídos por 10 aerogeradores por parque, a localizar respectivamente nas freguesias de Tendais, Cinfães e Nespereira e nas freguesias de Alhões e Gralheira, ambos no concelho de Cinfães, utilizando para o efeito terrenos parcialmente integrados na Reserva Ecológica Nacional por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/95, de 6 de Novembro.
Considerando a declaração de impacte ambiental favorável emitida pelo Secretário de Estado do Ambiente em 12 de Março de 2002, condicionada ao cumprimento das medidas de minimização e dos programas de monitorização anexos à declaração de impacte ambiental;
Considerando que o presente projecto cumpre o disposto no despacho n.º 11 091/2001 (2.ª série), de 25 de Maio;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, condicionado ao cumprimento das medidas propostas no estudo de impacte ambiental, bem como das medidas de minimização e dos programas de monitorização anexos à referida declaração;
Considerando o manifesto interesse público deste empreendimento do ponto de vista das vantagens ambientais das energias renováveis:
Determina-se:
No uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia através do despacho n.º 8472/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente através do despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público dos projectos dos Parques Eólicos de Fonte da Quelha e do Alto do Talefe, no concelho de Cinfães, condicionados ao cumprimento de todas as medidas propostas no estudo de impacte ambiental, bem como das medidas de minimização e dos programas de monitorização anexos à declaração de impacte ambiental, que se publicam em anexo e fazem parte integrante do presente despacho, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
4 de Fevereiro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
ANEXO
Processo de avaliação de impacte ambiental do projecto eólico de Cinfães
Parques Eólicos de Fonte da Quelha e do Alto do Talefe (estudo prévio)
Dado o carácter genérico da maioria das medidas de minimização apresentadas no estudo de impacte ambiental e dado que o projecto se encontra em fase de estudo prévio, considera-se que o respectivo relatório de conformidade do projecto de execução com a declaração de impacte ambiental deve especificar e concretizar as medidas de minimização, para a fase de construção e para a fase de exploração, com o detalhe necessário e adequado à avaliação da sua eficácia e à sua implementação.
Medidas de minimização e monitorização de carácter geral propostas no EIA e aceites pela CA
Ajustamentos na implantação das subestações e edifícios de comando
As localizações das subestações devem inserir-se em áreas de declive favorável por forma a minimizar a sua emergência visual pelo facto de as mesmas poderem vir a englobar determinados elementos, tais como equipamentos eléctricos, aos quais é difícil conferir a qualidade estética presente nos aerogeradores. Para tal, devem utilizar-se vedações em alvenaria de granito nas subestações.
Os projectos de arquitectura devem atender à melhor integração possível na paisagem existente, quer através da volumetria adoptada quer através da utilização de materiais de revestimento exterior tradicionalmente empregues na zona.
Podem sofrer ligeiros reajustamentos os locais indicados para implantação das subestações e edifícios de comando, derivados da obtenção de levantamentos topográficos mais rigorosos em fase de projecto de execução.
Rede eléctrica interna do parque
A rede eléctrica interna do parque deve ser subterrânea e, conforme preconizado no projecto, deve proceder-se à implantação das valas de cabos necessárias à rede eléctrica interna do parque ao longo dos acessos existentes ou a construir, de forma a evitar a criação de novos acessos de trabalho.
Linha de alta tensão de escoamento de energia
Devem ser utilizados os corredores de saída das linhas de escoamento de energia (interligação) das duas subestações ao posto de corte do Cabril, sensivelmente perpendicular à cumeada onde se implanta o parque eólico, que rapidamente atingem as zonas de meia encosta do vale da ribeira de Bestança, sendo estas as únicas linhas em que se recorrerá à linha aérea.
Reutilização dos escombros a remover
Deve ser efectuada a reutilização do material resultante das escavações para instalação das fundações dos aerogeradores em regularizações do pavimento dos próprios acessos.
Locais para a deposição do volume de escombro a remover
Os locais de escombreira devem localizar-se fora da área afecta ao parque (sítio de Fonte da Quelha). A deposição do volume de escombro a remover deve ser efectuada nos locais identificados no EIA e, no caso de os mesmos se manifestarem insuficientes, devem ser identificados outros de características semelhantes, que devem ter acesso fácil a partir das vias existentes, ter capacidade de encaixe, sem apresentar declives muito acentuados, e possuir ainda uma morfologia que permita que o enchimento e deposição do escombro resulte numa volumetria e morfologia finais que encontrem harmoniosamente o terreno natural. É obrigatório o recobrimento do escombro com terra e a execução de hidrossementeira.
O depósito de escombro (sítio do Alto do Talefe) deve localizar-se junto das escombreiras pertencentes à pedreira existente nas imediações. Caso não seja viável o aproveitamento do escombro nas actividades normais da pedreira, deve sofrer operações de recuperação idênticas às do Parque de Fonte da Quelha.
Localização dos estaleiros
Os estaleiros devem ser instalados nos locais aconselhados, por forma a facilitar-se a sua futura recuperação paisagística.
Medidas relacionadas com o funcionamento do projecto
Devem ser implantadas barreiras, do tipo correntes metálicas reforçadas ou vedações rústicas em madeira ou pedra, que evitem o trânsito indiscriminado de veículos todo o terreno a partir dos acessos a melhorar ou a criar em ambos os locais, particularmente junto dos locais que se aproximam de áreas mais sensíveis. Esta actuação deve ser coordenada com os proprietários e juntas de freguesia locais, no sentido de se manter o acesso a estes e às entidades acima referidas. Assim, além das entidades acima referidas, os acessos devem ser utilizados também pelos guardas-florestais ou da natureza e bombeiros, devendo ser salvaguardados de uma frequência por veículos indiscriminada e geral.
Deve ser adoptada uma atitude equilibrada quanto à instalação de barreiras ou vedações, no sentido de fornecer um grau aceitável de protecção a vários níveis, embora não interditando completamente o acesso ao público nem restringindo demasiado a movimentação da vida selvagem.
As barreiras devem ser implantadas à entrada e no extremo sul do parque, correspondente à solução AT-10 (local do Alto do Talefe), dificultando o acesso ao Alto do Montemuro e à Lagoa Pequena. No local de Fonte da Quelha, as barreiras também devem ser implantadas à entrada do parque, correspondente à solução FQ-10, sendo esta restrição de utilização dos próprios acessos do parque complementada por outras que impeçam o trânsito a sul e a norte do acesso principal.
Devem ser criadas pequenas zonas junto das entradas dos parques para as viaturas inverterem o sentido da marcha, evitando assim a afectação descontrolada da vegetação natural.
Nos acessos aos parques, na localidade da Gralheira (Parque Eólico do Alto do Talefe) e junto à igreja de São Pedro do Campo (no Parque Eólico de Fonte da Quelha), é importante informar as pessoas sobre os valores ambientais da serra, colocando para tal painéis com informações energético-ambientais.
