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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1012/2003. - Pretende a Câmara Municipal de Proença-a-Nova implementar o projecto designado "ASA - Parque de Moitas", contemplando um conjunto de intervenções, infra-estruturas e equipamentos de recreio, lazer e turismo, designadamente uma piscina, um polidesportivo, parque de miniatur-golf e parque infantil, rede de percursos pedonais, edifício de recepção, bar-esplanada, instalações sanitárias, áreas de estacionamento e uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR) compacta, na localidade das Moitas, no concelho de Proença-a-Nova, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 73, de 26 de Março de 1996.
Considerando a justificação apresentada pela Câmara Municipal de Proença-a-Nova, quanto à importância do empreendimento para a dinamização do concelho e da região, bem como quanto aos critérios que estiveram na base da escolha da sua localização;
Considerando a natureza e os objectivos do projecto e a clara preocupação em preservar tanto quanto o possível a envolvente no seu estado natural, optando designadamente por soluções construtivas adequadas;
Considerando a compatibilidade do projecto com as disposições do Plano Director Municipal do Concelho de Proença-a-Nova, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 167, de 21 de Julho de 1994, e declaração n.º 418/99, publicada no Diário da República, 2ª série, n.º 293, de 18 de Dezembro de 1999;
Considerando, contudo, que na execução do projecto a Câmara Municipal de Proença-a-Nova deverá dar cumprimento às medidas de minimização e aos condicionamentos expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente:
Utilização de materiais perecíveis, como a madeira, nas construções a realizar, excepto na piscina e polidesportivo;
Manutenção do espaço envolvente no seu estado natural;
Realização das pavimentações, bem como das áreas de percurso com recurso a materiais permeáveis (areão compactado ou calçada de granito ou xisto);
Revegetação e rearborização da área após a obra, com recurso a espécies autóctones características da região;
Redução dos movimentos de terra e a destruição de coberto vegetal ao mínimo indispensável;
Obtenção de licença de utilização do domínio hídrico, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Após conclusão da obra, retirada de todos os materiais sobrantes e das infra-estruturas utilizadas na sua execução;
Deposição adequada do entulho produzido na fase de obra;
Garantia de boas condições de drenagem de águas pluviais:
Determina-se que, no uso das competências delegadas pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro pelo despacho n.º 14 385/2002 (2.ª série), de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da construção do projecto designado "ASA - Parque de Moitas", no concelho de Proença-a-Nova, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização e dos condicionamentos supramencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
13 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
