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Ato Original
Despacho conjunto n.º 1018/2003. - Considerando que Ana Maria Gonçalves Coimbra da Graça Gomes solicitou a sua afectação a esta Direcção-Geral, nos termos da alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro;
Considerando que a ex-assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Ana Maria Gonçalves Coimbra da Graça Gomes era à data da publicação do Decreto-Lei n.º 48/85, de 27 de Fevereiro, assistente estagiária, situação que manteve até 30 de Setembro de 1986, por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 370/86, de 4 de Novembro, que aditou a alínea c) ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/85, de 27 de Fevereiro, podia ser integrada no QEI;
Considerando, no entanto, que a aludida ex-assistente, após exercer as funções de assistente convidada, no período de 1 de Outubro de 1986 a 30 de Setembro de 1990, deixou de possuir vínculo à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, não só no período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 1990 mas também no período de 31 de Dezembro de 1990 a 16 de Abril de 1991;
Considerando, por outro lado, o disposto na referida alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/85, de 27 de Fevereiro, aditada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 370/86, de 4 de Novembro;
Considerando, em suma, que não se manteve, desde a data de publicação do Decreto-Lei n.º 48/85, de 27 de Fevereiro, em exercício efectivo de funções, nem continuou ininterruptamente vinculada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
Considerando, por último, o princípio da legalidade, pelo qual a Administração se deve pautar, que está consagrado não só no Código do Procedimento Administrativo (artigo 3.º) mas também na Constituição da República Portuguesa (artigo 266.º, n.º 2):
Assim, determina-se que Ana Maria Gonçalves Coimbra da Graça Gomes não pode ser afecta a esta Direcção-Geral, nos termos do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro.
17 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
