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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1023/2000. - Em aditamento ao despacho conjunto n.º 767/2000 dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Julho de 2000, e nos termos do artigo 33.º da lei orgânica do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 388/86, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 428/91, de 31 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 180/92, de 17 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - Em consequência do disposto no n.º 1 do citado despacho conjunto n.º 767/2000, a acreditação do delegado do ICEP em Pequim como conselheiro comercial junto da respectiva Embaixada de Portugal é extensível aos países da área de responsabilidade da comissão de serviço, a Mongólia e a República Popular e Democrática da Coreia.
2 - Com a cessação da comissão de serviço do delegado do ICEP em Pequim, a que se refere o n.º 2 do mesmo despacho conjunto, cessam as correspondentes acreditações diplomáticas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2000.
29 de Setembro de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.