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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1023/2003. - Nos termos do disposto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, reconhece-se que os donativos atribuídos à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sendim, pessoa colectiva de utilidade pública, com o número de identificação fiscal 501327487, podem beneficiar do estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março.
25 de Março de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Filipe Garrido Pais de Sousa, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
