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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1025/2005. - A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos pretende implantar uma zona desportiva na freguesia de Marinhais, designada "área desportiva de Marinhais", que integra três edifícios de apoio (balneários, vestiários, sanitários, enfermaria e bar), um campo de futebol e um campo de treinos em relvado sintético, outros espaços relvados, bancadas para o público, vias de circulação viária e pedonal, duas áreas de estacionamento, vedação de madeira de uma linha de água e ponte de madeira, necessitando de ocupar uma parcela de terreno com 26 190 m2 incluída na Reserva Ecológica Nacional, conforme a delimitação operada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/97, de 3 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 250, de 28 de Outubro de 1997.
Considerando a importância do equipamento desportivo para o concelho, já que não existe qualquer complexo desportivo ou campo relvado no concelho de Salvaterra de Magos;
Considerando a relevância do mesmo equipamento para a saúde e a qualidade de vida da população residente no concelho;
Considerando que o projecto se conforma com os condicionalismos impostos no parecer técnico do Instituto do Desporto de Portugal, emitido em 23 de Março de 2005, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro;
Considerando que a área integrada na Reserva Ecológica Nacional a ocupar com o empreendimento desportivo representa uma pequena percentagem da área total sujeita a tal restrição por utilidade pública no concelho de Salvaterra de Magos;
Considerando que, não obstante a área total a afectar ao empreendimento, a percentagem das áreas a impermeabilizar com a construção dos equipamentos projectados é muito reduzida, sendo considerável a área destinada a espaços verdes;
Considerando que a dimensão e as características das obras projectadas não acarretam grandes movimentações de terras, mostrando-se minimizados os impactes sobre o ecossistema presente;
Considerando a inexistência de alternativas viáveis para a localização do empreendimento em áreas não incluídas na Reserva Ecológica Nacional no concelho de Salvaterra de Magos;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo de 26 de Agosto de 2005;
Considerando, por fim, que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Salvaterra de Magos, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2000, de 21 de Setembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 249, de 27 de Outubro de 2000, não obsta à concretização do projecto:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e no exercício dos poderes delegados, respectivamente, pelo despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional n.º 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e pelo despacho do Ministro da Presidência n.º 14 406/2005, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 30 de Junho de 2005, é reconhecido o interesse público da construção da área desportiva de Marinhais, a localizar na freguesia de Marinhais, concelho de Salvaterra de Magos, sujeita ao cumprimento do projecto apresentado, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de o proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
3 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
