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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1031/2003. - Considerando:
As conclusões e propostas apresentadas no relatório do grupo de trabalho criado pelo despacho n.º 25 308/2002 (2.ª série), de 27 de Novembro, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, tendo por objectivo a análise do reordenamento empresarial do sector das águas;
Que algumas questões não foram contempladas no mandato daquele grupo de trabalho, designadamente as diferentes opções de integração do sector privado, justificando-se por isso estudar a execução financeira e a concretização prática do modelo proposto em confronto com outras alternativas;
O facto de a infra-estruturação do sector das águas, na vertente de "alta", não se encontrar ainda concluída, e de estar em curso um programa de grandes investimentos financiados por fundos comunitários até 2006;
A indispensabilidade de preservar e promover valores de eficiência, de qualidade e de segurança na prestação de um serviço público essencial, num quadro de coesão nacional;
A necessidade de estabelecer um desejável processo de participação do sector privado, viável e consentâneo com os objectivos do Governo neste domínio, impondo-se por isso uma análise aprofundada das vertentes financeiras e de desenvolvimento de um modelo organizativo coerente e exequível;
determina-se:
1 - A constituição do grupo de peritos, com a seguinte composição:
Engenheiro Jaime Melo Baptista, que presidirá;
Prof. Doutor Paulo José Jubilado Soares de Pinho;
Engenheiro Frederico Melo Franco.
2 - A atribuição ao grupo de peritos da missão de analisar o modelo proposto em confronto com outras alternativas na perspectiva da sua execução, tendo em conta o quadro organizativo existente e um modelo de financiamento exequível.
3 - O grupo deverá ainda apresentar propostas sobre a participação dos sectores público e privado na indústria da água em Portugal, cabendo-lhe analisar as implicações financeiras dessas propostas e o respectivo quadro regulador.
4 - O grupo de peritos poderá, se considerar necessário, apoiar-se na contribuição de bancos de investimento nacionais e ou estrangeiros, com experiência no sector, para aprofundar os cenários financeiros da reestruturação.
5 - Tendo em atenção a urgência em definir opções políticas, adequadamente fundamentadas, quanto ao processo de reordenamento empresarial e a uma desejável participação da iniciativa privada neste sector, o grupo de peritos deverá apresentar o seu relatório final no prazo máximo de três meses a contar da data do presente despacho.
6 - Sempre que considerar indispensável, no decurso dos seus trabalhos, o grupo de peritos suscitará, através do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, a definição de orientações sobre as matérias que são objecto da sua missão.
7 - A Águas de Portugal, SGPS, S. A., deverá prestar ao grupo de peritos todo o apoio que se mostre necessário para o cumprimento da sua missão.
9 de Outubro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.