Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1033/2001. - Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 104/2000, de 17 de Dezembro, que prevê uma informação mínima ao consumidor na venda de produtos da pesca a retalho, determina-se o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho ao qual incumbe analisar e desenvolver as acções necessárias à implementação de um sistema nacional que assegure a informação mínima ao consumidor, de acordo com as exigências comunitárias expressas no regulamento atrás referido.
2 - O grupo de trabalho ora criado tem a seguinte composição:
a) Dois representantes da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), um dos quais coordenará;
b) Um representante do Instituto do Consumidor;
c) Um representante da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência;
d) Um representante da Inspecção-Geral das Actividades Económicas;
e) Um representante do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR);
f) Um representante da Inspecção-Geral das Pescas (IGP);
g) Um representante da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar;
h) Um representante da DOCAPESCA, Portos e Lotas, S. A.
3 - Os representantes das entidades referidas no n.º 2 serão designados no prazo de oito dias contados a partir da data da publicação do presente despacho.
4 - O grupo de trabalho dispõe de um prazo máximo de 90 dias contados a partir da data de designação dos seus membros para apresentar um relatório preliminar do trabalho desenvolvido.
10 de Novembro de 2001. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, António José Martins Seguro.