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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1034/2003. - Considerando que o Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, veio permitir a condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista;
Considerando que o dito normativo, para além da autorização caso a caso, regulada nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º, prevê, no n.º 3 do mesmo artigo, a possibilidade de ser conferida permissão genérica de condução aos funcionários ou agentes de cada serviço ou organismo da Administração Pública, sob proposta fundamentada do dirigente máximo;
Considerando que a falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado, a necessidade de racionalização de meios disponíveis e a natureza das atribuições de alguns dos serviços são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais;
Considerando que a Direcção-Geral de Estudos e Previsão possui um contigente de três viaturas e não dispõe de funcionários habilitados e posicionados na carreira de motorista para fazer face às necessidades do serviço;
Considerando que o director-geral de Estudos e Previsão propôs a concessão da aludida permissão genérica ao chefe de secção Fernando Gomes Pires, ao assistente administrativo Mário Francisco Ratão e à auxiliar administrativa Maria Luísa Lopes Antunes quando deslocados em serviço;
Considerando que se impõe a racionalização dos meios disponíveis:
Determina-se, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, o seguinte:
É concedida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral de Estudos e Previsão aos funcionários Fernando Gomes Pires, chefe de secção, Mário Francisco Ratão, assistente administrativo, e Maria Luísa Lopes Antunes, auxiliar administrativa.
31 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.