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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1037/2005. - O actual Regulamento de Acesso à Acção n.º 1.2, "Percursos diferenciados no ensino básico", da Intervenção Operacional da Educação, PRODEP III, aprovado pelo despacho conjunto n.º 124/2005, de 29 de Dezembro de 2004, não contempla o apoio à oferta formativa "Currículos alternativos", que haviam sido criados ao abrigo do despacho n.º 22/SEEI/96, visando-se apenas o apoio aos cursos de Educação-Formação aprovados pelo despacho conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho.
Não tendo sido devidamente acautelado o encerramento do ciclo formativo iniciado em anos lectivos precedentes, considera-se pertinente permitir que as escolas o possam concluir com recurso ao co-financiamento comunitário, salvaguardando-se assim os legítimos direitos dos alunos que iniciaram a sua formação durante a vigência do anterior regulamento de acesso.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, determina-se que o Regulamento de Acesso à Acção n.º 1.2, "Percursos diferenciados no ensino básico", a Intervenção Operacional da Educação, PRODEP III, seja alterado nos seguintes termos:
1.º É aditado o artigo 27.º-A ao Regulamento de Acesso à Acção n.º 1.2 do PRODEP III, aprovado pelo despacho conjunto n.º 124/2005, de 14 de Fevereiro, e do qual faz parte integrante, com a seguinte redacção:
"Artigo 27.º-A
Conclusão do ciclo formativo dos currículos alternativos
1 - Excepcionalmente, poderão ser objecto de apoio, no ano lectivo de 2005-2006, os 9.ºs anos do ciclo formativo iniciado no ano lectivo de 2003-2004 e cujos 7.º e 8.º anos tenham sido financiados através do PRODEP III, correspondendo à necessidade de se proceder à conclusão dos percursos formativos dos currículos alternativos.
2 - A apresentação de pedidos de financiamento decorrerá durante o último trimestre de 2005, sendo a data de abertura e encerramento fixada pelo gestor.
3 - Relativamente aos pedidos de financiamento referidos nos números anteriores, serão consideradas elegíveis as despesas realizadas desde 1 de Setembro de 2005."
2.º As alterações ora introduzidas produzem efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005.
8 de Novembro de 2005. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
