Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1044/2001. - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, relativamente ao Metropolitano de Lisboa, E. P.:
a) Aprovam-se os documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 2000, com as reservas e a ênfase expressas na certificação legal das contas;
b) Determina-se que o resultado líquido do exercício, prejuízo de 33 331 348 472$50, seja transferido para resultados transitados.
24 de Outubro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui António Ferreira Cunha.
Certificação legal das contas
Introdução
1 - Examinámos as demonstrações financeiras anexas do Metropolitano de Lisboa, E. P., as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2000 (que evidencia um total de balanço de 553 945 112 contos e um total de capital próprio de 147 464 840 contos, incluindo um resultado líquido negativo de 33 331 348 contos), a demonstração de resultados por natureza do exercício findo naquela data, e os correspondentes anexos.
Responsabilidades
2 - É da responsabilidade do conselho de gerência a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da empresa e o resultado das suas operações, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.
3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.
Âmbito
4 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as normas e directrizes técnicas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto, o referido exame incluiu:
A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo conselho de gerência, utilizadas na sua preparação;
A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;
A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e
A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.
5 - Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.
Reservas
6 - Conforme referido nas notas 3, alínea a) e subalínea ii), 3, alínea b) e subalínea ii), 8, 10 e 14, em anexo ao balanço e à demonstração de resultados, continuam a figurar nas demonstrações financeiras valores muito significativos referentes às "infra-estruturas de longa duração" (ILD) e ao seu financiamento, sem que se encontrem definidos os respectivos direitos de propriedade e critérios contabilísticos.
Os valores que figuram no imobilizado referentes a estes ILD atingem o valor de 385 milhões de contos.
Assim, a clarificação desta situação trará, certamente, alterações significativas às demonstrações financeiras da empresa que não é possível quantificar neste momento.
7 - Conforme referido nas notas 3, alínea f), 31 e 51, em anexo ao balanço e à demonstração de resultados, não se encontram registadas nas demonstrações financeiras as responsabilidades assumidas com os complementos das pensões de reforma e de sobrevivência do pessoal, continuando assim a empresa a não cumprir o estipulado na directriz contabilística n.º 19.
Os procedimentos seguidos consistem em registar em encargos com o pessoal, os complementos de reforma e as pensões de sobrevivência pagos em cada ano. No ano em análise, estes valores foram de 621 mil contos o que representou um crescimento de 28,8% em relação ao ano anterior (482 mil contos em 1999). Salienta-se que estes valores já representavam cerca de 5% da massa salarial e com manifesta tendência crescente.
De acordo com o estudo actuarial efectuado, o valor destas responsabilidades por serviços passados era de 25 milhões de contos em 31 de Dezembro de 2000, dos quais 11 milhões de contos são relativos a trabalhadores no activo. Em relação ao ano anterior, estes números apresentavam um crescimento de 4 milhões de contos (+19%).
A adopção das normas estipuladas na directriz contabilística n.º 19, que implicava que fossem, no mínimo, reconhecidas as responsabilidades com os reformados e pré-reformados (14 milhões de contos), bem assim como uma parte das responsabilidades com os activos, em função do número médio de giros de serviço remanescentes.
8 - Devido à natureza das obras de expansão da rede, alguns custos, por vezes significativos, só são apurados depois do início da exploração dos novos investimentos. Pela complexidade e sigilo necessário, não é possível ou conveniente, por vezes, quantificar estes valores. Em consequência, não é viável nas demonstrações financeiras concluir quanto ao efeito destas situações.
9 - Conforme referido na nota 49 em anexo ao balanço e demonstração de resultados, a CP Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., encontra-se a dever a quantia de 1239 mil contos respeitante à comparticipação em obras de interesse comum realizadas pelo Metro. Face à antiguidade desta dívida é legitimo pôr em questão a necessidade de provisionar total ou parcialmente esta quantia.
10 - Os resultados do exercício não são comparáveis com os dos anos anteriores, uma vez que nos exercícios de 1995 a 1999 constituía prática da empresa registar em "Outros devedores" uma parte dos juros do exercício que considerava de imputar às ILD já em fase de exploração.
Em 1999, o valor destes juros foi de 8288 milhares de contos (v. nota 40, em anexo ao balanço e à demonstração de resultados). De acordo com os critérios actuais, o resultado de 1999 teria, assim, sido de 29 595 milhares de contos.
Opinião
11 - Em nossa opinião, exceptuando quanto aos efeitos das situações indicadas nos n.os 6, 7, 8, 9, e 10 das reservas acima descritas, as demonstrações financeiras referidas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira do Metropolitano de Lisboa, E. P., em 31 de Dezembro de 2000, e o resultado das suas operações no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Ênfase
12 - Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior, chamamos a atenção para o seguinte facto: devido aos avultados investimentos efectuados, a dimensão da rede mais do que duplicou nos últimos anos. Contudo, o resultado negativo da exploração tem vindo a aumentar de ano para ano de forma significativa (em termos de dois dígitos percentuais).
Actualmente está em curso um plano de expansão da rede, cujo financiamento atingirá várias dezenas de milhões de contos, financiado apenas em pequena percentagem pelos fundos comunitários.
O Estado Português tem financiado anualmente a empresa através de indemnizações compensatórias e de aumentos de capital.
Assim, a manter-se o actual sistema, a continuidade da empresa está dependente da continuação do financiamento do Estado Português.
7 de Setembro de 2001. - Caiano Pereira, António e José Reimão, SROC n.º 38, representado por José Jorge da Costa Martins Raimão, ROC n.º 309.