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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1044/2005. - Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, definiu a estrutura orgânica do QCA III, prevendo, no que se refere à Intervenção Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo, que o respectivo gestor é apoiado, no exercício das suas funções, pelos gestores dos eixos prioritários da referida intervenção operacional;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3.º do anexo III à mesma resolução, foi o licenciado José António Moura de Campos nomeado gestor do eixo prioritário relativo ao "Apoio ao investimento municipal e intermunicipal" da Intervenção Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando que o actual gestor daquele eixo prioritário pediu a sua exoneração:
Determina-se, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, e na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, ambos com a redacção que lhes foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, o seguinte:
1 - É exonerado, a seu pedido, o licenciado José António Moura de Campos como gestor do eixo prioritário relativo ao "Apoio ao investimento municipal e intermunicipal" da Intervenção Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
2 - O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2005.
16 de Novembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.