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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1047/2003. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da Administração Pública, não integrados na carreira de motorista.
Considerando que há vantagens do ponto de vista funcional e económico que seja concedida autorização genérica, no âmbito da Direcção Regional de Educação de Lisboa, de condução das viaturas afectas a essa Direcção Regional, a funcionários que devam deslocar-se em serviço:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, concede-se autorização genérica para condução das viaturas oficiais que se encontrem afectas à Direcção Regional de Educação de Lisboa à coordenadora-adjunta do Centro de Área Educativa do Oeste, licenciada Lúcia Maria da Silva Poseiro, à coordenadora-adjunta do Centro de Área Educativa do Oeste, licenciada Carla Maria Lopes Ferreira, e ao auxiliar de acção educativa Jorge Carvalho.
31 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.
