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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1057/2003. - Na sequência da reestruturação da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, levada a efeito pelo Decreto-Lei n.º 158/2003, de 18 de Julho, e tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 20.º daquele diploma, segundo o qual o pessoal das direcções regionais das instalações e equipamentos da saúde é colocado e afectado nos termos do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, foi nomeado pelo Ministro da Saúde, ao abrigo do despacho n.º 185/2003, de 27 de Maio, o grupo de trabalho incumbido da fixação dos critérios a aplicar na identificação do pessoal a afectar ao quadro de supranumerários.
Com recurso à aplicação dos critérios definidos e devidamente homologados, foi elaborada pelo referido grupo de trabalho a lista de pessoal a afectar ao quadro de supranumerários que, após consulta prévia dos interessados, foi homologada por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 16 de Setembro de 2003.
Observados os trâmites de natureza processual, previstos e regulados no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, determina-se, nos termos do artigo 10.º do mesmo diploma, o seguinte:
1 - São afectados ao quadro de supranumerários, criado para o efeito junto do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, os funcionários das extintas Direcções Regionais das Instalações e Equipamentos da Saúde do Norte, do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, constantes da lista nominativa que se publica em anexo.
2 - A afectação prevista no número anterior produz efeitos à data do presente despacho.
1 de Novembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.
ANEXO
Lista do pessoal dos quadros das ex-Direcções Regionais das Instalações e Equipamentos da Saúde do Norte, do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo afectado ao quadro de supranumerários criado junto do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde
