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Ato Original
Despacho conjunto n.º 1059/2000. - Nos termos dos artigos 89.º, n.º 1 alínea b), 91.º, n.º 1, e 92.º, n.º 1, todos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, é prorrogada a licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional da funcionária do Instituto Português da Juventude Maria Margarida Abrunhosa dos Santos, por mais um ano, com efeito desde 1 de Setembro de 2000.
22 de Setembro de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro da Juventude e do Desporto, Luís Miguel de Oliveira Fontes, Secretário de Estado da Juventude.