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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1062/2005. - Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 189/2003, de 22 de Agosto, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 13 620/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia aos seguintes cidadãos:
Aníbal Louro Bexiga.
António Duarte Denis.
António Lenine Moiteiro Salgueiro.
António Vicente Calção.
Arquimedes da Silva Santos.
Benjamim Ferreira Bértolo Costa Lima.
Carlos Alexandre.
Ezequiel Rosa Frederico.
Francisco Rodrigues de Sousa.
Hernâni Cruz dos Santos.
José de Sousa Santos.
Leandro Carromba de Sousa.
Manuel Ferreira Gonçalves.
Manuel de Oliveira.
Maria Hermínia de Sousa dos Santos.
Palmira Martins.
Palmira da Silva Roque.
18 de Novembro de 2005. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.