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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1063/2000. - O n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2000, de 2 de Agosto, que criou a equipa de missão encarregada de proceder à realização dos estudos necessários para o lançamento do concurso público para a concepção, construção e exploração da terceira travessia sobre o Tejo, dispõe que o estatuto remuneratório dos membros da equipa de missão é fixado por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento Social, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Assim, determina-se que o estatuto remuneratório dos membros da equipa de missão seja o seguinte:
1 - O adjunto tem a remuneração correspondente a vice-presidente do nível B1 do estatuto remuneratório do gestor público.
2 - Os membros da equipa de missão propostos pelos membros do Governo têm direito a senhas de presença no valor de 60 000$00.
3 - Os elementos da comissão consultiva auferem senhas de presença no montante de 30 000$00.
4 - A encarregada de missão e o adjunto têm direito a viatura atribuída nos termos da resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto, e do despacho n.º 10 127, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, de 6 de Maio de 1999.
8 de Setembro de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.