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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1070/2000. - Considerando a relevância político-diplomática, económica e consular do Consulado-Geral de Portugal em Nova Iorque, a par das exigências específicas das funções desempenhadas pelo funcionário diplomático titular do cargo de cônsul-geral de Portugal naquela cidade;
Considerando a crescente dinâmica e importância na actuação do Consulado-Geral de Portugal em Nova Iorque, nomeadamente na área económica e consular, e tendo ainda em conta o exigente contexto de actuação do Consulado-Geral;
Considerando a necessidade de dotar, a título excepcional, as funções do titular do cargo de cônsul-geral dos instrumentos e condições equiparados às asseguradas aos chefes de missão, de modo a permitir uma maior visibilidade e eficácia na representação do Estado Português:
Assim, considerando o disposto no artigo 41.º e no n.º 2 do artigo 86.º, ambos do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, determina-se que:
1.º É equiparado a chefe de missão, para todos os efeitos legais e regulamentares, o funcionário diplomático titular do cargo de cônsul-geral de Portugal em Nova Iorque.
2.º O presente despacho conjunto produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.
26 de Outubro de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.