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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1070/2001. - Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 187/2001, de 25 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 242-A/2001, de 31 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - As remunerações mensais dos membros da comissão liquidatária da EPAC COMERCIAL - Produtos para a Agricultura e Alimentação, S. A., são as seguintes:
Presidente - 1 870 000$;
Vogais - 900 000$.
2 - Tendo em conta que os membros da comissão liquidatária da sociedade exercem em acumulação as funções de membros da comissão liquidatária da SILOPOR - Silos de Portugal, S. A., cujo capital é também integralmente detido pelo accionista Estado, deverá entender-se que as remunerações agora fixadas não são acumuláveis com quaisquer outras devidas no âmbito da liquidação da SILOPOR. Assim, o encargo com o pagamento das remunerações devidas aos membros da comissão liquidatária deverá ser repartido pelas duas empresas em liquidação, da forma que vier a ser definida pelo presidente da comissão liquidatária.
3 - Não é igualmente acumulável a remuneração do presidente da comissão liquidatária com a remuneração que recebe enquanto presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção Agrícola (INGA), devendo o encargo a suportar pelas empresas em liquidação corresponder à diferença entre a remuneração abribuída pelo INGA e a remuneração acima fixada.
4 - O presente despacho produz efeitos a 31 de Agosto de 2001.
26 de Novembro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
