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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1071/2001. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com a nova redacção dada pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, e para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos em 2001 para as actividades desportivas de carácter não profissional do Atlético Clube da Sismaria, pessoa colectiva de utilidade pública, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
28 de Setembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.