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Ato Original
Despacho conjunto n.º 1071/2003. - Considerando que Mário Carrondo Martins, funcionário oriundo do ex-QEI, reunindo os necessários requisitos, solicitou o regresso à actividade;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 14/97, de 17 de Janeiro;
Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - Mário Carrondo Martins é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Vínculo ... Carreira/categoria ... Escalão/índice
Mário Carrondo Martins ... Funcionário ... Distribuidor de 1.ª classe ... 6/225
2 - A afectação produz efeitos a 16 de Julho de 2003.
13 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
