Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1072/2001. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/90, de 16 de Março, com a nova redacção dada pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, e para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos em 2001 para as actividades desportivas de carácter não profissional e de construção de infra-estruturas desportivas do Centro Recreativo, Folclórico e Artístico da Charneca, pessoa colectiva de utilidade pública, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
28 de Setembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.