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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1073/2003. - O Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro, veio definir e regular a fusão, e consequente extinção, do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) com o Instituto Nacional de Habitação (INH), na sequência da prossecução do objectivo de redimensionar e reestruturar as estruturas da Administração Pública de modo a melhorar a qualidade, a eficácia e a eficiência dos seus serviços.
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º deste diploma legal, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 240/2003, de 4 de Outubro, reverte para o domínio privado do Estado todo o património imobiliário não edificado próprio do IGAPHE, constante de lista a elaborar para o efeito por aquele Instituto, aprovada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É aprovada a lista do património imobiliário não edificado do IGAPHE que reverte para o domínio privado do Estado nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 240/2003, de 4 de Outubro, anexa ao presente despacho conjunto.
2 - A reversão produz efeitos na data de publicação do presente despacho.
13 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho. - A Secretária de Estado da Habitação, Maria do Rosário Cardoso Águas.
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