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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1075/2003. - Considerando que o actual encarregado de missão da Comissão Nacional de Luta contra a SIDA, Prof. Doutor António Abel Garcia Meliço-Silvestre, nomeado através da Resolução do Conselho de Ministros, n.º 121/2003, de 10 de Julho de 2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 191, de 20 de Agosto de 2003, e equiparado para todos os efeitos legais a director-geral da administração pública central, tem a sua residência fixada em Coimbra, não possuindo residência permanente em Lisboa, em que está sediada a unidade que dirige, nem em área circundante de 100 km;
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, determina-se que ao encarregado de missão da Comissão Nacional de Luta contra a SIDA, equiparado para todos os efeitos legais a director-geral, nos termos da supra-referida resolução, Prof. Doutor António Abel Garcia Meliço-Silvestre, seja atribuído um subsídio de residência no montante de Euro 834,30 mensais, com efeitos desde 1 de Julho de 2003.
10 de Novembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.
