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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1076/2005. - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e em consequência do parecer emitido pela Inspecção-Geral de Finanças relativamente à EGREP - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E.:
1 - Aprovam-se os documentos de prestação de contas da EGREP - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E., referentes ao exercício de 2004, com a ênfase expressa na certificação legal das contas e com a seguinte reserva emitida pela Inspecção-Geral de Finanças:
"A EGREP apurou em 2004 um prejuízo de Euro 1 281 564,43, decorrente da não repercussão aos operadores da totalidade dos custos incorridos nesse ano. Tendo presente que a empresa pode transferir para os operadores todos os custos suportados anualmente e que as prestações facturadas em 2005 já incluem a absorção desse prejuízo, entendemos que, em obediência ao princípio da especialização dos exercícios, as contas deveriam evidenciar um resultado nulo em vez do referido prejuízo. A não adopção deste procedimento pela empresa conduziu à apresentação de capitais próprios negativos, Euro 1 031 564,43, situação que, em nossa opinião, não reflecte de forma verdadeira e apropriada a situação patrimonial da EGREP à data de 31 de Dezembro de 2004."
2 - Determina-se que o resultado líquido negativo apurado no exercício (E 1 281 564,43) apresentado pela empresa seja transferido para a conta "Resultados transitados".
3 - Determina-se que a empresa dê cumprimento integral à recomendações formuladas no relatório da IGF nos termos indicados.
7 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra.
Certificação legal das contas
Introdução
1 - Examinei as demonstrações financeiras anexas da EGREP - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E., as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2004 (que evidencia um total de balanço de Euro 194 822 193 e um total de capital próprio negativo de Euro 1 031 564, incluindo um resultado líquido negativo de Euro 1 281 564), a demonstração de resultados por natureza do exercício findo naquela data.
Responsabilidades
2 - É da responsabilidade do conselho de administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da empresa e o resultado das suas operações, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.
3 - A minha responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no meu exame daquelas demonstrações financeiras.
Âmbito
4 - O exame a que procedi foi efectuado de acordo com as normas e directrizes técnicas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto, o referido exame incluiu:
A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo conselho de administração, utilizadas na sua preparação;
A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;
A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e
A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.
5 - Entendo que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da minha opinião.
Opinião
6 - Em minha opinião, as demonstrações financeiras referidas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da EGREP - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E., em 31 de Dezembro de 2004, e o resultado das suas operações no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Ênfase
7 - Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior, chamamos a atenção para o seguinte facto:
De acordo com a legislação existente, nos valores já aprovados para 2005 a pagar pelos operadores foi incluída uma estimativa do prejuízo de 2004. Assim, no final de 2005, a situação líquida da EGREP, E. P. E., ficará igual ou superior ao valor do capital social.
Lisboa, 26 de Janeiro de 2005. - A Caiano Pereira, António e José Reimão, sociedade de revisores oficiais de contas n.º 38, representada por José Jorge da Costa Martins Reimão, revisor oficial de contas n.º 309.
