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Ato Original
Despacho conjunto n.º 1080/2003. - Considerando que António José Rodrigues Ribeiro se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 29 de Setembro de 1993 e requereu o regresso à actividade, tendo sido afecto à Direcção-Geral da Administração Pública pelo despacho conjunto n.º 1000/2003, de 7 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 11.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, e atendendo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março;
Considerando que o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça requereu a integração de António José Rodrigues Ribeiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro:
Determina-se que seja integrado no quadro de pessoal do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/Índice
António José Rodrigues Ribeiro ... Especialista de informática ... Especialista de informática do grau 2, nível 2 ... 4/780
26 de Novembro de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - A Presidente do Conselho Directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, Maria Júlia Ladeira.
