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Ato Original
Despacho conjunto n.º 1084/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho n.º 10 763/2002 (2.ª série), de 21 de Abril, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da Repúbl2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2002, e da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho n.º 16 995/2003 (2.ª série), de 11 de Agosto, do Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso no grupo de pessoal operário, nas carreiras de operário qualificado, pintor e construção civil e de operário altamente qualificado, mecânico-auto, do quadro de pessoal civil do Exército, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.
24 de Novembro de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, no uso de subdelegação de competências, Alberto Rodrigues Coelho.
ANEXO
Programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso no grupo de pessoal operário, nas carreiras de operário qualificado, pintor e construção civil e de operário altamente qualificado, mecânico-auto, do quadro de pessoal civil do Exército.
Provas práticas
1 - Grupo de pessoal operário:
1.1 - Construção civil:
Reparar orifícios, fendas e outras irregularidades;
Levantar paredes, aplicando tijolo ou outro material adequado;
Proceder ao revestimento de alvenaria de pedra;
Aplicar telha, como cobertura;
Aplicar materiais de acabamento.
1.2 - Carreira de pintor:
Proceder à reparação e regularização de uma superfície para pintar;
Aplicar camadas isolantes, condicionantes ou primárias;
Aplicar subcapa e material de acabamento;
Efectuar pintura manual e mecânica.
1.3 - Carreira de operário altamente qualificado/mecânico-auto:
Reparar e conservar as viaturas automóveis, de passageiros ou de mercadorias;
Examinar os veículos para localizar as deficiências e determinar as respectivas causas;
Substituir ou reparar as peças ou os orgãos danificados;
Identificar máquinas, materiais e ferramentas aplicáveis à especialidade;
Efectuar trabalhos de montagem;
Proceder a afinações e outros trabalhos para manter os veículos em bom estado de funcionamento.