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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1089/2003. - A Direcção-Geral de Veterinária (DGV), no exercício das competências que lhe foram cometidas pelo Decreto-Lei n.º 106/97, de 20 de Maio, efectua acções relacionadas com o melhoramento, saúde e bem-estar animal e saúde pública veterinária, bem como zela pela segurança dos produtos de origem animal na cadeia alimentar desde a sua produção, incluindo a alimentação animal, cabendo-lhe, ainda, enquanto autoridade veterinária sanitária nacional, a responsabilidade de garantir, perante os outros Estados membros e países terceiros, a credibilidade da certificação de trocas internacionais de animais, produtos frescos de origem animal, material genético animal e matérias-primas destinadas à alimentação animal.
Para a prossecução dessas atribuições, os funcionários da DGV afectos à Direcção de Serviços de Saúde Animal, à Direcção de Serviços de Meios de Defesa de Saúde, Bem-Estar e Alimentação Animal, à Direcção de Serviços de Higiene Pública Veterinária, à Direcção de Serviços de Controlos Veterinários, à Direcção de Serviços de Produção e Melhoramento Animal e à Direcção de Serviços de Administração têm de executar frequentes deslocações em serviço externo;
A manutenção periódica das viaturas oficiais afectas à DGV é assegurada, com grande frequência, junto das oficinas de assistência, por funcionários que integram a Direcção de Serviços de Administração.
Os funcionários habilitados e posicionados na carreira de motorista pertencentes ao quadro de pessoal da DGV são manifestamente insuficientes para responder às solicitações decorrentes do normal exercício da actividade da DGV, pelo que há necessidade de recorrer ao disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, que definiu o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços da Administração Pública por funcionários e agentes que não sejam detentores da categoria de motorista.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490199, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É concedida a permissão genérica para condução de viaturas oficiais aos funcionários da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), habilitados com carta de condução, que, no âmbito das acções desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Saúde Animal, pela Direcção de Serviços de Meios de Defesa de Saúde, Bem-Estar e Alimentação Animal, pela Direcção de Serviços de Higiene Pública Veterinária, pela Direcção de Serviços de Controlos Veterinários, pela Direcção de Serviços de Produção e Melhoramento Animal e pela Direcção de Serviços de Administração, efectuem acções relacionadas com o acompanhamento técnico, fiscalização, controlo e certificação no âmbito das suas competências, assegurem a manutenção periódica das viaturas oficiais e efectuem deslocações a tribunais, bem como a serviços regionais.
2 - Os funcionários e agentes da DGV que, ao abrigo do presente despacho, conduzirem as viaturas oficiais em deslocações em serviço ficam abrangidos pelo disposto nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.
3 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.