Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1090/2003. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e da parte final do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, e das Leis n.os 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e 109-B/2001, de 27 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos para 2001-2005 à entidade Fundação PLMJ (contribuinte n.º 503304988), no âmbito do contrato plurianual estabelecido com a entidade A. M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice & Associados - Sociedade de Advogados, para a realização da "Exposição de pintura e escultura portuguesa e edição de livros de pintura", que foi considerada de interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos, nomeadamente a majoração de 130%.
22 de Novembro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.
