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Ato Original
Despacho conjunto n.º 1090/2005. - A Lei n.º 1/95, de 14 de Janeiro, reconheceu ao pessoal que em 22 de Janeiro de 1975 estava ligado ao Estado ou aos corpos administrativos de Timor a manutenção do vínculo funcional desde aquela data até à sua apresentação na Direcção-Geral da Administração Pública.
Considerando que, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 2.º e nos termos do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro, em conjugação com os n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 416/99, de 21 de Outubro, a agente Esperança Vitória dos Reis da Costa Sarmento foi afecta à Direcção-Geral da Administração Pública na carreira técnico-profissional, com a categoria de técnica profissional principal, com efeitos a 10 de Novembro de 1999;
Considerando que Esperança Vitória dos Reis da Costa Sarmento, habilitada com o curso do Magistério Primário, exercia funções docentes como professora do ensino primário em Timor-Leste em 22 de Janeiro de 1975, encontrando-se em condições de ser integrada em lugar de quadro de zona pedagógica de pessoal docente dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos, por reunir os requisitos legais:
Assim:
Por força das disposições citadas determina-se:
1 - É integrada em lugar do quadro da zona pedagógica de Lisboa do pessoal docente dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:
Carreira - docente;
Vínculo - nomeação definitiva;
Nível de ensino - 1.º ciclo do ensino primário;
Quadro - quadro de zona pedagógica de Lisboa;
Escalão/indíce - 8/245.
2 - É contabilizado como tempo de serviço docente efectivo, para efeitos de progressão na carreira, antiguidade, aposentação e sobrevivência, o período de tempo decorrido entre 22 de Janeiro de 1975 e 10 de Novembro de 1999, data da afectação à Direcção-Geral da Administração Pública.
3 - A integração na carreira docente produz efeitos remuneratórios à data do presente despacho conjunto.
7 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
