Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1091/2001. - O Governo anunciou a intenção de promover até ao final da presente legislatura uma revisão global do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, vulgarmente conhecido por lei da droga. A aprovação pela Assembleia da República da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, descriminalizando o consumo e a aquisição e posse para o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, torna imperativo um esforço de harmonização, quer formal, quer filosófica, que aconselham a uma antecipação do calendário.
Nesse sentido, determina-se:
1 - A constituição de uma comissão de revisão do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, composta pelo Prof. Doutor José Francisco de Faria Costa, que preside, pelo conselheiro António Gomes Lourenço Martins e pelas mestras Maria João da Silva Baila Madeira Antunes e Cláudia Maria Cruz Santos.
2 - A comissão funcionará pelo período de seis meses a contar da data do presente despacho.
3 - Os encargos com o funcionamento da comissão, bem como o apoio logístico, serão assegurados pela Presidência do Conselho de Ministros.
11 de Outubro de 2001. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.
