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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1098/2001. - Considerando as atribuições legalmente cometidas à Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), ao Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) e ao Instituto Camões (ICA), serviços autónomos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no âmbito da cooperação portuguesa para o desenvolvimento;
Considerando os compromissos assumidos pelo Governo Português no âmbito da cooperação na área da educação, que se traduzem na formação em Portugal de avultado número de bolseiros e na presença nos PALOP de docentes portugueses;
Considerando que o Estado Português, através do ICA, tem uma posição maioritária institucional de 51% no Instituto Português do Oriente (IPOR), da qual decorre o compromisso da correspondente comparticipação anual no financiamento das actividades deste Instituto:
Assim, os Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças determinam:
A APAD fica autorizada a proceder às seguintes transferências:
250 000 contos para o orçamento do ICP destinados ao pagamento de despesas com a formação em Portugal de bolseiros e com docentes portugueses colocados nos PALOP;
140 000 contos para o orçamento do ICA destinados ao financiamento de 70% da comparticipação de 2001 no IPOR.
28 de Setembro de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.