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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1098/2005. - Considerando o problema ambiental persistente e de âmbito nacional gerado pelos efluentes advenientes das actividades agro-pecuárias;
Considerando que, para ultrapassar a situação decorrente da forte carga poluente associada a essa actividade, urge fazer um levantamento das situações mais gravosas em que, com envolvimento das associações de produtores, associações de municípios e sistemas multimunicipais de tratamento de efluentes, seja possível encontrar soluções de intervenção para resolução deste problema;
Considerando que a necessidade de programação atempada das necessidades de financiamento associadas a essas intervenções para o período de 2007-2013 justifica a elaboração de documento de enquadramento das situações a intervencionar e em que condições;
Considerando que, face às características específicas associadas à problemática do tratamento de efluentes das instalações agro-pecuárias, se conclui da necessidade de criar um grupo de trabalho interministerial que seja responsável pela elaboração do projecto do referido documento;
Considerando as competências do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em relação ao sector agro-pecuário, em questões de natureza ambiental e agrícola:
Entende-se ser da maior conveniência e urgência a criação de um grupo de trabalho com o objectivo de elaborar o projecto de plano estratégico nacional para os efluentes agro-pecuários:
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - É criado o grupo de trabalho para o plano estratégico nacional para os efluentes agro-pecuários, adiante designado por grupo de trabalho.
2 - O grupo de trabalho tem a incumbência de elaborar o projecto de plano estratégico nacional para os efluentes agro-pecuários.
3 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Um representante do grupo Águas de Portugal, que coordena;
b) Um representante do Instituto da Água;
c) Um representante do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
d) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.
4 - O grupo de trabalho apresentará um projecto de plano no prazo máximo de três meses após a sua constituição.
5 - O grupo de trabalho cessará as suas funções após as conclusões dos trabalhos necessários à elaboração do projecto de plano.
6 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
2 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.