Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 11/2001. - Tendo presente a necessidade de obter uma melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário, promovendo ao mesmo tempo novas formas de cooperação entre a administração central e as autarquias locais, e atendendo ao actual processo de reorganização do domínio público ferroviário;
Considerando que a Câmara Municipal de Lisboa está a levar a cabo um plano de realojamento na zona de Alcântara, o qual já está em fase bastante avançada, e que esse mesmo plano de realojamento se reveste da maior importância social e urbanística para a cidade;
Considerando que para a implantação de alguns fogos a Câmara necessitou de terrenos que pertencem ao domínio público ferroviário e que estes não se encontram, neste momento, adstritos ao uso efectivo da ferrovia;
Considerando que a utilização desses terrenos não prejudica futuros projectos ferroviários para aquela área, nem as condições de segurança da circulação actual;
Considerando ainda que a REFER, EP, manifestou atempadamente a sua concordância relativamente à desafectação destes terrenos do domínio público ferroviário e que a Câmara Municipal de Lisboa manifestou repetido interesse nestes bens para fins de habitação e equipamentos sociais;
Neste contexto, e tendo ainda presente o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - Desafectar do domínio público ferroviário sob gestão da REFER, EP, uma parcela de terreno, com a área de 9470 m2, marcada com a letra A na planta depositada no INTF, confrontando a norte e a sul com a Câmara Municipal de Lisboa, a poente com a Avenida de Ceuta e a Câmara Municipal de Lisboa e a nascente com a REFER e a Câmara Municipal de Lisboa.
2 - A Câmara Municipal de Lisboa entregará à REFER, EP, a título de contrapartida, terrenos destinados ao desenvolvimento da infra-estrutura ferroviária localizados em Sete Rios, que correspondem a seis parcelas individualizadas cujas plantas estão depositadas no INTF, constituindo cópia autêntica.
3 - Na utilização da parcela de terreno referida no n.º 1, a Câmara Municipal de Lisboa terá em atenção a sua contiguidade com o domínio público ferroviário, nomeadamente respeitando os limites de segurança da via férrea.
4 - Para os efeitos do n.º 3, a Câmara Municipal de Lisboa deve dar cópia à REFER, EP, dos elementos que permitam a avaliação do impacte da utilização dos terrenos na ferrovia adjacente.
5 - É ainda permitido que a Câmara Municipal de Lisboa utilize a título precário uma parcela de terreno, com a área de 1200 m2, marcada com a letra B na planta depositada no INTF, constituindo cópia autêntica.
6 - A referida parcela deve ser usada de forma que a sua futura utilização para fins ferroviários não fique prejudicada. A parcela pode, nomeadamente, ser usada para parque de estacionamento ou outra estrutura semelhante.
7 - Será sempre a Câmara Municipal de Lisboa a suportar as despesas inerentes à reutilização desta parcela para fins ferroviários, nomeadamente promovendo a reposição da sua situação actual.
8 - Caso tal se mostre necessário, por motivos de urgência e com fundamento na não actuação da Câmara Municipal de Lisboa, fica a REFER, EP, autorizada a realizar a reposição mencionada no número anterior, correndo os respectivos custos por conta da Câmara Municipal de Lisboa.
9 - A REFER, EP, deverá abater a parcela referida no n.º 1 ao cadastro dos bens dominais sob a sua administração, acrescentando as parcelas referidas no n.º 2.
10 - O presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel identificado no n.º 1 na Conservatória do Registo Predial respectiva a favor da Câmara Municipal de Lisboa, como proprietária de pleno direito.
11 - Da execução deste despacho dever ser dado conhecimento ao INTF, o qual manterá o registo das plantas referidas nos números anteriores, constituindo esta cópia documento autêntico para os devidos efeitos.
13 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
