Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 11/2006. - O Programa Nacional de Turismo de Natureza (PNTN) foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/98, de 25 de Agosto, visando a promoção dos valores e potencialidades da Rede Nacional de Áreas Protegidas, especializando uma actividade turística, sob a denominação de turismo de natureza, e a criação de produtos turísticos adequados. Volvidos sete anos desde a sua criação, verifica-se que o PNTN não teve por parte dos agentes económicos a adesão desejada, mantendo-se este sector muito fragmentado e com operadores relativamente incipientes. Estando expressamente prevista no Programa do Governo a dinamização do PNTN e a promoção de um esforço de educação ambiental para o usufruto sustentável das áreas protegidas, é particularmente pertinente efectuar-se uma revisão da legislação em vigor sobre turismo de natureza.
Assim, determina-se:
1 - Constituir um grupo de trabalho inter-ministerial para o turismo de natureza (GTTN) com a seguinte composição:
O presidente do Instituto da Conservação da Natureza (ICN), que coordena;
Um representante técnico do ICN;
Um representante da Direcção-Geral do Turismo;
Um representante do Instituto do Turismo de Portugal.
2 - O coordenador ou o grupo de trabalho, sempre que assim o entenderem, podem convocar para reuniões do GTTN representantes de empresas, associações do sector, organizações não governamentais ou outras entidades relevantes.
3 - O GTTN deverá analisar, à luz da experiência acumulada, a legislação sobre turismo de natureza e apresentar as suas recomendações sob a forma de propostas legislativas até 31 de Março de 2006.
4 - O GTTN é extinto na data referida no número anterior.
15 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
