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Ato Original
Despacho conjunto n.º 1100/2003. - Considerando que Luís Manuel de Almeida Sobral Dias, funcionário oriundo do ex-QEI, na situação de licença ilimitada desde 10 de Agosto de 1987, solicitou o regresso à actividade:
Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 14/97, de 17 de Janeiro, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, e atendendo ainda ao disposto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, determina-se:
1 - Luís Manuel de Almeida Sobral Dias é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:
Vínculo - funcionário;
Carreira - engenheiro;
Categoria - técnico superior de 2.ª classe;
Escalão - 2;
Índice - 415.
2 - O funcionário mantém-se na situação de licença até ser colocado em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro.
3 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
