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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1102/2000. - Com a criação da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento pelo Decreto-Lei n.º 327/99, de 18 de Agosto, e consequente extinção do Fundo para a Cooperação Económica, foi transferida para a APAD a universalidade dos direitos e obrigações do Fundo.
Assim, determina-se que, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 327/99, de 18 de Agosto, se proceda à transferência para a APAD dos bens constantes da lista do anexo n.º 1 e os saldos das contas do extinto Fundo para a Cooperação Económica indicadas nas duas declarações constantes do anexo n.º 2.
14 de Novembro de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
ANEXO N.º 1
Bens transferidos do Instituto da Cooperação Portuguesa para a Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento
ANEXO N.º 2
Saldos de depósitos à ordem do ex-Fundo para a Cooperação Económica, existentes em 8 de Fevereiro de 2000, que transitaram para a Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento:
Conta de OT da Direcção-Geral do Tesouro - 7 616 037 003$00;
Depósitos no Banco BPI, S. A. - 189 368 289$00.