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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1105/2000. - Considerando a necessidade de assegurar o pleno funcionamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na sequência da nova Lei Orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro;
Considerando que o licenciado António de Lencastre Bernardo possui reconhecida capacidade e profunda experiência profissional no âmbito das missões cometidas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, preenchendo desta forma adequado perfil para o desempenho do cargo de director-geral, como tem revelado ao longo dos últimos seis anos:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 1, e 18.º, n.os 1 e 6, alínea a), ambos da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o artigo 65.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, é nomeado para exercer, em comissão de serviço, o cargo de director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras o licenciado António de Lencastre Bernardo, tenente-coronel na situação de reforma, ficando autorizado a acumular a pensão com a remuneração devida pelo cargo, até ao limite fixado nos n.os 6 e 7 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, na redacção dada pela Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2000.
31 de Outubro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.