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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1107/2001. - Nos termos dos artigos 7.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e dos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P., anexos ao Decreto-Lei n.º 439/78, de 30 de Dezembro, é dada autorização ao Metropolitano de Lisboa, E. P., para contrair um empréstimo bancário, junto do Banco Europeu de Investimento, nas condições constantes da seguinte ficha técnica em anexo.
28 de Novembro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui António Ferreira da Cunha.
ANEXO
Ficha técnica
Mutuante: Banco Europeu de Investimento (BEI).
Mutuário: Metropolitano de Lisboa, E. P.
Finalidade: financiamento da tranche B do projecto "Metropolitano de Lisboa V - Expansão e modernização da rede do Metropolitano de Lisboa".
Montante: Euro 80 000 000.
Prazo: 20 anos, podendo ir até 25 anos, no caso de opção pelo regime de taxa variável ou taxa fixa revisível, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI.
Carência: 10 anos.
Utilização: até dois anos a contar da data da assinatura do contrato de financiamento, em parcelas não inferiores a Euro 10 000 000.
Amortização: 20 prestações semestrais e consecutivas.
Taxa de juro: taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI.
Pagamento de juros: semestral ou trimestral e postecipadamente, conforme o regime de taxa de juro.
Garantia: pessoal do Estado Português, por um período de 20 anos a contar da data de assinatura do contrato de financiamento, cobrindo capital e juros.
Taxa de garantia: 0,2% a.a.