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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 112/2004. - Pedro Cardoso Castro Monteiro pretende construir um centro hípico, desporto e lazer, localizado na freguesia de Campelo, município de Baião, utilizando para o efeito cerca de 700 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Portaria n.º 1125/94, de 20 de Dezembro.
Considerando as deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal de Baião, que reconheceram o interesse público municipal da obra em apreço;
Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho emitiu parecer favorável relativamente à utilização não agrícola de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional;
Considerando que a disciplina constante no regulamento do plano director municipal de Baião, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/94, de 23 de Setembro, não inviabiliza esta acção, que se integra nos equipamentos de lazer e desporto, sujeitando-a no entanto à verificação dos condicionalismos previstos no n.º 3 do artigo 24.º do regulamento do plano director municipal, designadamente:
O projecto deverá incluir soluções técnicas quanto ao acesso, ao estacionamento, à integração paisagística e ao controlo da poluição, sendo obrigatória a apresentação e execução de projectos de arranjo dos espaços exteriores;
Considerando a solução de saneamento proposta, que assegura a manutenção das características ecológicas da área;
Considerando que as acções de impermeabilização se restringirão a pequenas áreas construídas;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Determina-se:
No uso das competências delegadas pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, pelo despacho n.º 14 385/2002 (2.ª série), de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção de um centro hípico, desporto e lazer, localizado na freguesia de Campelo, no município de Baião, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos acima referidos, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de o interessado repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
9 de Fevereiro de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.