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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 112/2006. - O quadro de pessoal do Instituto para a Inovação na Formação (INOFOR), actual Instituto para a Qualidade na Formação, I. P. (IQF, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 171/2004, de 17 de Julho, aprovado pela Portaria n.º 1197/97, de 28 de Novembro, revela-se, neste momento, desajustado às necessidades do organismo, na medida em que se apresenta sobredotado em relação a algumas carreiras, enquanto outras não apresentam dotação suficiente para suprir as necessidades em pessoal.
A utilização de meios informáticos veio alterar o perfil funcional de todas as carreiras, que ganharam maior polivalência, tendo nomeadamente os técnicos superiores atingido um maior grau de autonomia pela autoprodução de documentos, tornando-se menos relevantes a maior parte dos conteúdos funcionais descritos no anexo II da portaria acima identificada. Acresce que as funções remanescentes podem ser desempenhadas por funcionários da carreira administrativa.
Por outro lado, para a carreira de informática, o quadro aprovado pela Portaria n.º 1197/97, de 28 de Novembro, apenas previa duas vagas de técnico superior de informática, não contemplando a existência de técnicos de nível intermédio. No entanto, a realidade do funcionamento deste organismo tem vindo a demonstrar a necessidade de existência de, pelo menos, um técnico com aquele perfil.
Quanto ao pessoal auxiliar, o quadro aprovado pela Portaria n.º 1197/97, de 28 de Novembro, não prevê a existência de qualquer lugar na área de recepção e atendimento, não obstante, o elevado número de contactos diários com o organismo justifica a criação de um lugar de telefonista, cuja especialização funcional contribuirá fortemente para a qualidade do atendimento e da imagem do organismo junto dos seus utilizadores.
A presente alteração permite ajustar a composição dos recursos humanos às necessidades do organismo, propiciando paralelamente uma redução de cinco lugares na dimensão global do quadro e uma redução da despesa potencial, gerada pelo mesmo.
Deste modo, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 34.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, determina-se que o quadro de pessoal do Instituto para a Inovação na Formação (INOFOR), actual IQF, I. P., aprovado pela Portaria n.º 1197/97, de 28 de Novembro, é substituído pelo quadro de pessoal constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
7 de Novembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.
ANEXO
Quadro de pessoal do Instituto para a Qualidade na Formação
